Revelia é o ato judicial que se concretiza com a falta de defesa no processo.
Quando o réu (demandado/suplicado/requerido) não comparece para contestar (se opor) o pedido do autor (demandante/suplicante/requerente), acontecem os efeitos da revelia.
Pode também a revelia se concretizar pela ausência do réu na primeira audiência no caso de processo que tem andamento resumido, ou seja, processo sem muitas formalidades (rito sumário).
O processo que corre (tramita) no Juizado Especial de Pequenas Causas é um exemplo, a Ação Trabalhista é outro, nestes casos se o réu falta à primeira audiência sem justificar o motivo, ele será considerado revel. Contra ele caberão os efeitos da revelia.
A revelia produz o efeito de se presumirem verdadeiros os fatos afirmados pelo autor da ação, porém, ressalta aqui que somente os fatos e não o direito.
Isso quer dizer que quando a parte (réu), depois de citada, não comparece na audiência ou não se defende no processo, o juiz faz uma análise daquilo que foi apresentado e se a questão do autor não depender unicamente de direito, os fatos apresentados serão considerados verdadeiros (por falta de defesa). Já isso não ocorre quando a questão for de direito, nesse caso o juiz verificará se o autor tem todo o direito que ele está afirmando ter e então dará a sentença que neste caso poderá ser ou não o pedido total do autor.
Quando o réu recebe uma ordem de citação (mandado) dada por um juiz, nela deve vir constando expressamente que ele deverá se defender sob pena de ser-lhe aplicado os efeitos da revelia. Deverá também o mandado de citação conter o prazo para o réu apresentar defesa.
Quando o réu (demandado/suplicado/requerido) não comparece para contestar (se opor) o pedido do autor (demandante/suplicante/requerente), acontecem os efeitos da revelia.
Pode também a revelia se concretizar pela ausência do réu na primeira audiência no caso de processo que tem andamento resumido, ou seja, processo sem muitas formalidades (rito sumário).
O processo que corre (tramita) no Juizado Especial de Pequenas Causas é um exemplo, a Ação Trabalhista é outro, nestes casos se o réu falta à primeira audiência sem justificar o motivo, ele será considerado revel. Contra ele caberão os efeitos da revelia.
A revelia produz o efeito de se presumirem verdadeiros os fatos afirmados pelo autor da ação, porém, ressalta aqui que somente os fatos e não o direito.
Isso quer dizer que quando a parte (réu), depois de citada, não comparece na audiência ou não se defende no processo, o juiz faz uma análise daquilo que foi apresentado e se a questão do autor não depender unicamente de direito, os fatos apresentados serão considerados verdadeiros (por falta de defesa). Já isso não ocorre quando a questão for de direito, nesse caso o juiz verificará se o autor tem todo o direito que ele está afirmando ter e então dará a sentença que neste caso poderá ser ou não o pedido total do autor.
Quando o réu recebe uma ordem de citação (mandado) dada por um juiz, nela deve vir constando expressamente que ele deverá se defender sob pena de ser-lhe aplicado os efeitos da revelia. Deverá também o mandado de citação conter o prazo para o réu apresentar defesa.
Outro efeito da revelia é quanto aos prazos, pois, para aquela pessoa que foi considerada revel pelo juiz os prazos correrão a partir daí independente de intimação. Quer dizer que o revel (que não tiver advogado constituído) não será mais intimado para praticar nenhum ato, ele deverá procurar o cartório se quiser tomar algum conhecimento do andamento e da fase que se encontra o processo.
O revel também poderá a qualquer momento assumir o processo e participar dele mesmo não tendo apresentado defesa a tempo, mas somente o assumirá no estado em que este já se encontra, agindo daquele instante para frente. Este é um dos motivos pelo qual se diz que o direito não socorre os que dormem (perdeu prazo (dormiu) é revel (fica sem defesa)perde o direito de discutir os fatos no processo).
Ele só não será intimado dos atos se não tiver advogado nos autos. Se tiver, este DEVE ser intimado.
ResponderExcluirisso mesmo Juju Barros.
ResponderExcluirSe é Revel é pq já perdeu e terá que arcar com os prejuízos e indenizar o requerente correto? Porém em qnt tempo? e se for estrangeiro? e se estiver fora do Brasil?
ResponderExcluirE quando o réu se recusa a atender ao correio e ao oficial de justiça pra receber a intimação/citação para a audiência?
ResponderExcluirBatem na porta, chamam pelo nome e o réu não atende. O réu olha pela fresta da janela e finge não estar em casa, o correio já foi 3x e voltou a AR negativa, e o Of. Justiça também não conseguiu entregar.
É ação de danos morais no Juizados Especial.
Como se procede, cabe a revelia?
Já não apareceu na primeira audiencia, e não conseguiram intimar de novo para a segunda já marcada.
Joguei uma prestadora de serviço em pequenas causas, porém deu revelia, na petição inicial pedir reparação de danos, porém não estipulei valores; a empresa pode recorrer?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBateram no meu carro,o réu não compareceu,como fica perante o juiz,qual a pena?
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