terça-feira, 8 de setembro de 2009

REVELIA E SEUS EFEITOS

Revelia é o ato judicial que se concretiza com a falta de defesa no processo.
Quando o réu (demandado/suplicado/requerido) não comparece para contestar (se opor) o pedido do autor (demandante/suplicante/requerente), acontecem os efeitos da revelia.
Pode também a revelia se concretizar pela ausência do réu na primeira audiência no caso de processo que tem andamento resumido, ou seja, processo sem muitas formalidades (rito sumário).
O processo que corre (tramita) no Juizado Especial de Pequenas Causas é um exemplo, a Ação Trabalhista é outro, nestes casos se o réu falta à primeira audiência sem justificar o motivo, ele será considerado revel. Contra ele caberão os efeitos da revelia.
A revelia produz o efeito de se presumirem verdadeiros os fatos afirmados pelo autor da ação, porém, ressalta aqui que somente os fatos e não o direito.
Isso quer dizer que quando a parte (réu), depois de citada, não comparece na audiência ou não se defende no processo, o juiz faz uma análise daquilo que foi apresentado e se a questão do autor não depender unicamente de direito, os fatos apresentados serão considerados verdadeiros (por falta de defesa). Já isso não ocorre quando a questão for de direito, nesse caso o juiz verificará se o autor tem todo o direito que ele está afirmando ter e então dará a sentença que neste caso poderá ser ou não o pedido total do autor.
Quando o réu recebe uma ordem de citação (mandado) dada por um juiz, nela deve vir constando expressamente que ele deverá se defender sob pena de ser-lhe aplicado os efeitos da revelia. Deverá também o mandado de citação conter o prazo para o réu apresentar defesa.
Outro efeito da revelia é quanto aos prazos, pois, para aquela pessoa que foi considerada revel pelo juiz os prazos correrão a partir daí independente de intimação. Quer dizer que o revel (que não tiver advogado constituído) não será mais intimado para praticar nenhum ato, ele deverá procurar o cartório se quiser tomar algum conhecimento do andamento e da fase que se encontra o processo.
O revel também poderá a qualquer momento assumir o processo e participar dele mesmo não tendo apresentado defesa a tempo, mas somente o assumirá no estado em que este já se encontra, agindo daquele instante para frente. Este é um dos motivos pelo qual se diz que o direito não socorre os que dormem (perdeu prazo (dormiu) é revel (fica sem defesa)perde o direito de discutir os fatos no processo).

7 comentários:

  1. Ele só não será intimado dos atos se não tiver advogado nos autos. Se tiver, este DEVE ser intimado.

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  2. Se é Revel é pq já perdeu e terá que arcar com os prejuízos e indenizar o requerente correto? Porém em qnt tempo? e se for estrangeiro? e se estiver fora do Brasil?

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  3. E quando o réu se recusa a atender ao correio e ao oficial de justiça pra receber a intimação/citação para a audiência?
    Batem na porta, chamam pelo nome e o réu não atende. O réu olha pela fresta da janela e finge não estar em casa, o correio já foi 3x e voltou a AR negativa, e o Of. Justiça também não conseguiu entregar.
    É ação de danos morais no Juizados Especial.
    Como se procede, cabe a revelia?
    Já não apareceu na primeira audiencia, e não conseguiram intimar de novo para a segunda já marcada.

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  4. Joguei uma prestadora de serviço em pequenas causas, porém deu revelia, na petição inicial pedir reparação de danos, porém não estipulei valores; a empresa pode recorrer?

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. Bateram no meu carro,o réu não compareceu,como fica perante o juiz,qual a pena?

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