segunda-feira, 21 de setembro de 2009

POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

O pedido é uma das principais condições para se mover uma ação judicial.
Pedido é o centro da providência que se pretende conseguir quando se move uma ação contra alguém.
Por isso, para se propor uma ação é preciso que o pedido endereçado ao juiz seja juridicamente possível.
Juridicamente possível quer dizer que o pedido deve estar previsto na lei (amparado legalmente no ordenamento jurídico brasileiro).
Não há como obter uma providência por parte do juiz que não esteja prevista em lei, se assim o for, o pedido será juridicamente impossível e a ação não seguirá seu curso.
Ao analisar o pedido do autor o juiz verificará primeiramente se a ação pode ou não prosseguir, nessa análise um dos requisitos a ser verificado é quanto a possibilidade jurídica do pedido, ou seja, se o pedido do autor está amparado em lei, caso não esteja o juiz indeferirá a petição inicial (negará seguimento ao processo). Essa negativa é chamada de inépcia da petição inicial, o que pode ser entendido como falta de aptidão do pedido do autor.
O exemplo mais comum existente é quando o autor promove uma ação para cobrar dívida de jogo, neste caso por não ter previsão em lei o pedido será indeferido (desatendido) e a relação processual não será instaurada (iniciada).

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