Direito de ir e vir é, como o próprio nome já diz, o direito que toda pessoa tem de se locomover.
É um direito que assegura à pessoa ir e vir de um lugar para o outro, porém, esse direito é somente para a pessoa, não adianta querer incluir nele o automóvel, a bicicleta, o avião, enfim, ao contrário do que muitos podem pensar, somente vale para o ser humano.
O direito de ir e vir só pode sofrer algum impedimento por justo motivo e após uma decisão fundamentada de uma autoridade judicial (juiz).
O fato de uma pessoa ser impedida de se locomover (ir e vir), sem justo motivo e sem uma decisão fundamentada de uma autoridade judicial causa constrangimento ilegal para quem o sofre, configura abuso de autoridade para quem o pratica (se for autoridade), se não for autoridade é caso de cárcere privado ou seqüestro.
Se você que está lendo este texto alguma vez perceber que uma autoridade o está impedindo de dar seus passos, sem justo motivo e decisão fundamentada, poderá se utilizar de um pedido judicial chamado de “Habeas Corpus” para restituir seu direito de locomoção.
O “Habeas Corpus” tem forma de ação, contudo, não passa de um pedido feito ao juiz e é conhecido entre os praticantes do direito (advogados, juizes, promotores, etc...) como sendo um remédio jurídico, diz-se remédio porque ele tem o efeito de curar um mal jurídico que a pessoa está sofrendo e tem como finalidade restituir a liberdade da pessoa (o direito de ir e vir do cidadão), muito utilizado para quem está preso ilegalmente (sem motivo), significa em latim “que tenhas o teu corpo”.
É um direito que assegura à pessoa ir e vir de um lugar para o outro, porém, esse direito é somente para a pessoa, não adianta querer incluir nele o automóvel, a bicicleta, o avião, enfim, ao contrário do que muitos podem pensar, somente vale para o ser humano.
O direito de ir e vir só pode sofrer algum impedimento por justo motivo e após uma decisão fundamentada de uma autoridade judicial (juiz).
O fato de uma pessoa ser impedida de se locomover (ir e vir), sem justo motivo e sem uma decisão fundamentada de uma autoridade judicial causa constrangimento ilegal para quem o sofre, configura abuso de autoridade para quem o pratica (se for autoridade), se não for autoridade é caso de cárcere privado ou seqüestro.
Se você que está lendo este texto alguma vez perceber que uma autoridade o está impedindo de dar seus passos, sem justo motivo e decisão fundamentada, poderá se utilizar de um pedido judicial chamado de “Habeas Corpus” para restituir seu direito de locomoção.
O “Habeas Corpus” tem forma de ação, contudo, não passa de um pedido feito ao juiz e é conhecido entre os praticantes do direito (advogados, juizes, promotores, etc...) como sendo um remédio jurídico, diz-se remédio porque ele tem o efeito de curar um mal jurídico que a pessoa está sofrendo e tem como finalidade restituir a liberdade da pessoa (o direito de ir e vir do cidadão), muito utilizado para quem está preso ilegalmente (sem motivo), significa em latim “que tenhas o teu corpo”.
"esse direito é somente para a pessoa, não adianta querer incluir nele o automóvel, a bicicleta, o avião, enfim, ao contrário do que muitos podem pensar, somente vale para o ser humano."
ResponderExcluirentão não posso satisfazer meu direito usando a "bicicleta" como meu meio de transporte.? se estou pedalando não posso ir e vir? não compreendo esse posicionamento.
Veículos são um "meio de locomoção", não um ser ou algo autônomo, que pensa por si só e toma decisões.
ExcluirQualquer veículo recai no CTB - código brasileiro de trânsito. As regras partem daí e delimitam onde, como, de que forma e quando um veículo, motorizado ou não, pode circular.
O direito de locomoção foi expressamente garantido pela primeira Constituição Republicana, por dispositivo com a seguinte redação: "Em tempo de paz, qualquer pessoa pode entrar em território nacional ou dele sair, com sua fortuna e bens, quando e como lhe convier, independentemente de passaporte" (§ 10 do art. 72). A Constituição de 1934 repetiu a garantia, ressalvando a exigência de passaporte. A Carta de 1937, no art. 122, II,
ExcluirO direito de locomoção foi expressamente garantido pela primeira Constituição Republicana, por dispositivo com a seguinte redação: "Em tempo de paz, qualquer pessoa pode entrar em território nacional ou dele sair, com sua fortuna e bens, quando e como lhe convier, independentemente de passaporte" (§ 10 do art. 72). A Constituição de 1934 repetiu a garantia, ressalvando a exigência de passaporte. A Carta de 1937, no art. 122, II,
ExcluirEu também não compreendi, o porque o uso de meu veiculo não está incluído.
ResponderExcluirPorque um veículo é um meio, não a pessoa. Você ir e vir como pessoa não tem regras duras que te delimitam dentro do país. Veículos tem regras de condução / circulação. Não pode circular em qualquer lugar de qualquer jeito.
ExcluirO direito de locomoção foi expressamente garantido pela primeira Constituição Republicana, por dispositivo com a seguinte redação: "Em tempo de paz, qualquer pessoa pode entrar em território nacional ou dele sair, com sua fortuna e bens, quando e como lhe convier, independentemente de passaporte" (§ 10 do art. 72). A Constituição de 1934 repetiu a garantia, ressalvando a exigência de passaporte. A Carta de 1937, no art. 122, II
ExcluirO direito de locomoção foi expressamente garantido pela primeira Constituição Republicana, por dispositivo com a seguinte redação: "Em tempo de paz, qualquer pessoa pode entrar em território nacional ou dele sair, com sua fortuna e bens, quando e como lhe convier, independentemente de passaporte" (§ 10 do art. 72). A Constituição de 1934 repetiu a garantia, ressalvando a exigência de passaporte. A Carta de 1937, no art. 122, II
Excluirtem um doido levantando murro numa rua que devo fazer
ResponderExcluirNão concordo !! Ex: vou para meu trabalho, no caminho, tem um grupo de pessoas empedindo o transito, feichando o mesmo!!
ResponderExcluirEstou perdendo meu direito de ir e vim.
O direito de locomoção foi expressamente garantido pela primeira Constituição Republicana, por dispositivo com a seguinte redação: "Em tempo de paz, qualquer pessoa pode entrar em território nacional ou dele sair, com sua fortuna e bens, quando e como lhe convier, independentemente de passaporte" (§ 10 do art. 72). A Constituição de 1934 repetiu a garantia, ressalvando a exigência de passaporte. A Carta de 1937, no art. 122, II
ResponderExcluirO direito de locomoção foi expressamente garantido pela primeira Constituição Republicana, por dispositivo com a seguinte redação: "Em tempo de paz, qualquer pessoa pode entrar em território nacional ou dele sair, com sua fortuna e bens, quando e como lhe convier, independentemente de passaporte" (§ 10 do art. 72). A Constituição de 1934 repetiu a garantia, ressalvando a exigência de passaporte. A Carta de 1937, no art. 122, II
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ResponderExcluirAlguns comentários dos participantes do blog fere mt o sitio, sorte deles ter direitos humanos, artigo 19 da liberdade de expressão, senão iria representar contra os... é cada um comentário...
ResponderExcluirAconteceu comigo o seguinte
ResponderExcluirUma vez estava em meu trabalho
E me dirigir a pessoa que estava
como apoio de coordenação
para pedir permissão para ir a farmácia
Mas está pessoa me proibio de ir,
me dizendo que não poderia me ausentar
durante meu expediente.
Então pergunto a vcs
nessa situação eu teria amparo legal?
Não é só válido para pessoas!
ResponderExcluirAté os animais o possuem...
Não é só válido para pessoas!
ResponderExcluirAté os animais o possuem...
Moro em uma, onde colocaram um portão automático. Agora um senhor se dizendo síndico, vai codificar o controle com outro código. E quem não pagar o condomínio estipulado por ele, não pode mais entrar com seu veículo. Aí eu pergunto: se não posso chegar até a minha residência. Ele está me provando do meu ir vir ou não?
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