quarta-feira, 12 de agosto de 2009

DIREITO DO CONSUMIDOR

Direito do consumidor nada mais é do que a regulamentação dos direitos daquele que é o destinatário final de uma mercadoria ou serviço.
O próprio nome já diz consumidor, ou seja, aquele que consome ou contrata na condição de de ser o último a utilizar o produto ou serviço.
Quando uma pessoa se dirige a um estabelecimento comercial e adquire um produto ou contrata um serviço, essa pessoa é chamada de consumidor. Porém, veja-se que é somente o destinatário final do bem ou serviço e não aquele que adquire para revender ou repassar a terceiros, esses já não são denominados consumidores e sim fornecedores.
O direito do consumidor no Brasil é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor, conhecido como CDC. Ele é composto de uma lei específica (especial) que tem como finalidade amparar o consumidor e indicar seus direitos para evitar ou amenizar um dano na hora de adquirir um produto ou serviço, serve ainda para o consumidor se ressarcir de um prejuízo (ser indenizado).
Há inúmeras vantagens na lei que garantem ao consumidor um equilíbrio para que ele não seja sufocado pelo poder econômico dos fornecedores.
Uma das vantagens essenciais que o consumidor tem, dentre muitas outras, é o fato de ter direito na inversão do ônus da prova. Inversão do ônus da prova é a garantia de que a prova da inocência cabe ao fornecedor, ele (fornecedor) é quem tem que provar que não ludibriou o consumidor vendendo uma mercadoria com defeito ou prestou um serviço deficiente.
O consumidor deve sempre seguir o que diz o Código de Defesa do Consumidor e ainda respeitar os prazos que constam nele, pois, somente assim terá seu direito assegurado.
O consumidor deve ser cuidadoso na hora da compra para não cometer enganos e com isso comprometer seu direito, também deve utilizar o produto adquirido com os devidos cuidados previstos nos manuais que o acompanha.
Lembre-se daquilo que já foi falado neste blog, ou seja, de que cada direito tem uma obrigação que o assegura e isso vale também para o consumidor.

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