quarta-feira, 19 de agosto de 2009

DIREITO DO TRABALHO

Direito do trabalho é o seguimento do direito que regulamenta as relações entre patrão e empregado.
Tudo que é benefício para garantir o bem estar e o amparo ao trabalhador está regulado dentro desse campo jurídico.
Para que seja garantido o direito deve estar sempre escrito e nesse caso a cartilha a ser seguida se chama CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nela vem especificado aquilo que pode e deve ser feito para que o trabalhador seja contratado e receba a dignidade que merece a sua profissão.
O patrão também tem seus direitos assegurados, portanto, a CLT não somente visa beneficiar o contratado como também trazer garantias a quem contrata.
Infelizmente o direito do trabalho na prática vem sendo deturpado por alguns maus profissionais, tanto profissionais do direito como também profissionais do trabalho, os quais através de abusos exigem vultosas quantias que se tornam fora da realidade para quem contrata; coisas do tipo: - Invenções de horas extras que não existem, trabalhos que não foram realizados e são apontados, etc...
Muito embora a CLT regulamente ambos os lados, ela tem uma tendência acentuada a favorecer o empregado, mas isso nem sempre é bom porque pode eventualmente dificultar uma transação tornando o empregado menos flexível na hora de aceitar uma proposta.
Porém, a grande maioria das ações trabalhistas tende a terminar em acordo.
O acordo é sem dúvida a melhor opção.
Na minha prática forense no âmbito das ações trabalhistas não raras foram as vezes que me deparei com situações em que ambos os lados abandonam o Judiciário e a Sala de Audiência (não comparecendo) e travam acordos particulares sem a participação de juiz ou advogados.
Isso ocorre principalmente quando o empregado toma noção e conhecimento do valor que se está requerendo na ação. Sabe-se lá se é por constrangimento, ganância, necessidade, "esperteza"(digo esperteza entre aspas porque isso é absolutamente prejudicial para as partes, principalmente para o patrão que fica sem garantia nenhuma), enfim, talvez até por outros motivos desconhecidos.
O alto valor pedido é causa que somente vem dificultar um eventual acordo entre as partes, além de alterar o ânimo do reclamado (patrão), tornando-o hostil.
Qualquer dificuldade que não seja transponível importa em longos anos de espera e até pode terminar com o empregado não recebendo nada, ou seja, ganha tudo e não leva nada, isso muitas vezes acontece porque o patrão pode falir, fechar a firma, sumir, colocar bens em nome de outros, enfim, complicar o recebimento do dinheiro por parte do empregado.
Assim, quem tudo quer nada tem.
A falta de acordo é uma perda grande para ambas as partes (patrão/reclamado e empregado/reclamante); para o empregado porque conta com o dinheiro e dele precisa muitas vezes com urgência, já para o empregador por se tornar uma coisa sem fim e incerta, permanecendo sempre pendente enquanto não houver uma extinção do processo.
Por isso em caso de ação trabalhista como em qualquer seguimento do direito é melhor um mau acordo do que uma boa e longa ação.

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