Para os afeitos ao direito o caso da ex-escrivã da Polícia Civil de Parelheiros – SP é degradante e de causar repulsa. A atitude dos delegados e demais agentes públicos presentes merece ser exemplarmente punida, não somente com afastamento, mas sim com exoneração a bem do serviço público e ainda responsabilização no âmbito civil da indenização, cada qual na sua proporção e capitulação legal.
O Estado não pode continuar a arcar com indenizações que devem ser pagas com dinheiro do contribuinte por atos de servidores despreparados e que o contribuinte não teve chance de escolher para ocupar o cargo.
Pelas cenas que vi e pelo que já li a respeito, o membro do Ministério Público que opinou pelo arquivamento do caso foi infeliz pelos caminhos que enveredou, aliás, mais parece ato de quem tentou justificar sua conduta numa interpretação exclusiva e própria diante daquelas horríveis imagens e pedidos de socorro de uma pessoa totalmente indefesa e humilhada na presença de muitos. A manifestação da corregedora é de se lamentar e digna do reconhecimento de seu despreparo para lidar com o fato.
No caso foi algemada uma pessoa que não ofereceu resistência; que teve seus apelos de ser revistada nua somente por mulheres, negados; uma pessoa torturada psicologicamente e fisicamente numa atitude de barbárie praticada por, justamente, pessoas que são pagas para fiscalizar infrações dentro de uma instituição, vale dizer, corregedores.
A omissão do delegado de polícia titular foi gritante, afinal com sua aparente idade se esperava mais atitude e experiência para conduzir o caso sem chegar ao ponto que chegou.
Quanto ao governador, particularmente, não acredito que ele tenha somente se preocupado com o vazamento da fita que revelou a nefasta obra dos servidores públicos envolvidos, tenho comigo que o interesse do Governador é o de também preservar a imagem da ex-escrivã, barbaramente violentada na sua intimidade e já aviltada nos seus direitos, os quais existem na Constituição Federal mesmo para os acusados, todavia, do contrário entendo que ele deve, humildemente, se retratar.
Um erro não justifica o outro e o fato de a ex-escrivã, supostamente, ter exigido propina não descaracteriza outros crimes maiores de violência contra a mulher e contra o próprio Estado Democrático de Direito, ressalvo que na gravação não dá para ver de onde surgiu o dinheiro, esse tópico parece não ter sido filmado e não sei se propositadamente ou não.
Também não sei se ela tem filhos, marido, porém, com certeza tem uma família a qual deve se encontrar arrasada neste momento ante a visão com os próprios olhos na publicidade dos horrores do vídeo gravado e que até o momento somente tinham conhecimento por palavras da própria vítima do abuso.
Acredito na pressão do clamor público por indignação, sem o qual o ato passaria despercebido mesmo que divulgado, acredito nas leis de proteção à mulher, no Código Penal e na Constituição Federal para que a impunidade não sobrevenha a esse fato grotesco.
O Brasil passa por uma fase histórica e que não merece ser manchada por atitudes isoladas. Fase histórica como a da primeira mulher a ocupar uma cadeira de presidente, ministras, promotoras, delegadas, juizas, procuradoras estaduais e federais, advogadas, desembargadoras, além das pioneiras e sempre valorosas donas de casa que tanto fizeram e fazem por este país, de forma que nesse passo a atitude de todos aqueles presentes na sala em que foi realizada a truculenta ação, acredito que serão rigorosamente avaliadas não somente pelas autoridades que atualmente se ocupam do caso, como também por milhões de expectadores indignados que esperam por JUSTIÇA.
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
domingo, 8 de agosto de 2010
PAI
Pai é aquele que faz das tripas coração para agradar seus filhos. O que ensina sobre os perigos da vida utilizando-se de suas experiências, e que sofre quando aquilo que ensinou não foi o bastante para livrar sua prole.
Chama a atenção do filho sentindo mais dor do que o próprio filho que recebe a bronca.
Sente-se impotente diante do fato de ter que aceitar uma punição dada por estranhos àquele que um dia carregou nos braços.
Desespera-se quando falta dinheiro para abastecer a dispensa que mantém a família ou mesmo quando não consegue fazer algo para proporcionar sua felicidade plena.
Pai é aquele que muitas vezes peca pelo excesso, e na expectativa de agradar pode muitas vezes prejudicar sem o querer; que participa dos momentos bons e ruins sempre tendo que se manter forte para não transmitir insegurança ou mesmo tomando o cuidado ao também não transmitir segurança em excesso, para que não sejam subestimadas as adversidades que o filho encontrará na vida.
Recebe notícias tristes e no entanto sua face permanece confiante para depois chorar sozinho por não ter conseguido evitar a causa da tristeza.
Em determinados momentos fica dividido quando os filhos se desentendem e nessas ocasiões é obrigado a resolver a questão sempre tendo que permanecer ao lado de ambos, demonstrar que aquele que tem razão deve sempre perdoar o outro e buscar o entendimento porque noutro dia poderá ser o contrário.
Pai é aquele que une o que o tempo e a vida buscam separar; que dá tudo de seu suor para os outros sem pensar em si; que busca entendimento até nos momentos difíceis em que as amarguras são tantas que as forças humanas sozinhas tendem a não suportar, mas ele está ali, firme, seguro, porque sabe que tudo é questão de tempo e que somente o tempo vai trazer a solução.
Pai é amor, vida e respeito.
Ser pai é vencer na vida sem nunca ganhar uma batalha, contudo, não desistindo nunca para não perder a guerra.
A todos, um feliz dia dos pais.
Chama a atenção do filho sentindo mais dor do que o próprio filho que recebe a bronca.
Sente-se impotente diante do fato de ter que aceitar uma punição dada por estranhos àquele que um dia carregou nos braços.
Desespera-se quando falta dinheiro para abastecer a dispensa que mantém a família ou mesmo quando não consegue fazer algo para proporcionar sua felicidade plena.
Pai é aquele que muitas vezes peca pelo excesso, e na expectativa de agradar pode muitas vezes prejudicar sem o querer; que participa dos momentos bons e ruins sempre tendo que se manter forte para não transmitir insegurança ou mesmo tomando o cuidado ao também não transmitir segurança em excesso, para que não sejam subestimadas as adversidades que o filho encontrará na vida.
Recebe notícias tristes e no entanto sua face permanece confiante para depois chorar sozinho por não ter conseguido evitar a causa da tristeza.
Em determinados momentos fica dividido quando os filhos se desentendem e nessas ocasiões é obrigado a resolver a questão sempre tendo que permanecer ao lado de ambos, demonstrar que aquele que tem razão deve sempre perdoar o outro e buscar o entendimento porque noutro dia poderá ser o contrário.
Pai é aquele que une o que o tempo e a vida buscam separar; que dá tudo de seu suor para os outros sem pensar em si; que busca entendimento até nos momentos difíceis em que as amarguras são tantas que as forças humanas sozinhas tendem a não suportar, mas ele está ali, firme, seguro, porque sabe que tudo é questão de tempo e que somente o tempo vai trazer a solução.
Pai é amor, vida e respeito.
Ser pai é vencer na vida sem nunca ganhar uma batalha, contudo, não desistindo nunca para não perder a guerra.
A todos, um feliz dia dos pais.
sábado, 30 de janeiro de 2010
O DIREITO NA SUA SIMPLICIDADE.
O direito, ressalvadas posições divergentes, deve ser aplicado com praticidade e sem interpretações que demandem fatores intelectuais acima do normal.
Seria o que se diz no popular, o direito deve ser aplicado sem procurar pêlo em ovo.
Esse negócio de cada Juiz poder dar ao mesmo caso interpretação diversa foge, na minha modesta opinião, às expectativas da sociedade, transformando o julgamento numa arma letal ao direito do cidadão.
Pode-se até usar como exemplo a perseguição política, que nada mais é do que uma autoridade valer-se de seu momentâneo poder para interferir prejudicialmente na vida de determinada pessoa sob pretextos dos mais variados e/ou transformar a vida do cidadão em um inferno impedindo-o de trabalhar, construir, andar, enfim.
Porém, ante ao julgamento dos árbitros, a atitude da autoridade poderá ser considerada correta e estará amparada em lei. Ocorre que para tais julgamentos dever-se-ia levar em consideração se a autoridade age da mesma forma para todos e em face de todos, caso contrário, ainda na minha modesta opinião, estar-se-ia havendo a perseguição política.
Se começar os julgadores dar interpretações complexas e múltiplas para casos iguais e de simples soluções, e até mesmo buscar aplicar o direito para gerar embaraços na vida da pessoa se apegando a meros e inexpressivos detalhes, estar-se-á decretando o fim da expectativa de justiça e criando condição para que o direito seja utilizado de forma inescrupulosa sob o manto da preservação do interesse público.
Para citar outro exemplo, este bem simples, veja-se que o singelo ato de andar na rua pode ser interpretado como crime, pode parecer absurdo, mas qualquer interpretação de um delegado de plantão com a finalidade de prejudicar alguém, pode prender o cidadão por vadiagem afirmando não ser convincente sua explicação de que estava andando para espairecer.
Isso é o direito.
Até o Juiz corrigir a ilegalidade, o cidadão já passou dias na cadeia.
Desse modo, o direito deve alcançar os iguais e os desiguais da forma mais simples e pratica possível, caso contrário não será direito ou justiça o resultado e sim um pretexto burocrático para buscar perseguições e punições ilegais.
Seria o que se diz no popular, o direito deve ser aplicado sem procurar pêlo em ovo.
Esse negócio de cada Juiz poder dar ao mesmo caso interpretação diversa foge, na minha modesta opinião, às expectativas da sociedade, transformando o julgamento numa arma letal ao direito do cidadão.
Pode-se até usar como exemplo a perseguição política, que nada mais é do que uma autoridade valer-se de seu momentâneo poder para interferir prejudicialmente na vida de determinada pessoa sob pretextos dos mais variados e/ou transformar a vida do cidadão em um inferno impedindo-o de trabalhar, construir, andar, enfim.
Porém, ante ao julgamento dos árbitros, a atitude da autoridade poderá ser considerada correta e estará amparada em lei. Ocorre que para tais julgamentos dever-se-ia levar em consideração se a autoridade age da mesma forma para todos e em face de todos, caso contrário, ainda na minha modesta opinião, estar-se-ia havendo a perseguição política.
Se começar os julgadores dar interpretações complexas e múltiplas para casos iguais e de simples soluções, e até mesmo buscar aplicar o direito para gerar embaraços na vida da pessoa se apegando a meros e inexpressivos detalhes, estar-se-á decretando o fim da expectativa de justiça e criando condição para que o direito seja utilizado de forma inescrupulosa sob o manto da preservação do interesse público.
Para citar outro exemplo, este bem simples, veja-se que o singelo ato de andar na rua pode ser interpretado como crime, pode parecer absurdo, mas qualquer interpretação de um delegado de plantão com a finalidade de prejudicar alguém, pode prender o cidadão por vadiagem afirmando não ser convincente sua explicação de que estava andando para espairecer.
Isso é o direito.
Até o Juiz corrigir a ilegalidade, o cidadão já passou dias na cadeia.
Desse modo, o direito deve alcançar os iguais e os desiguais da forma mais simples e pratica possível, caso contrário não será direito ou justiça o resultado e sim um pretexto burocrático para buscar perseguições e punições ilegais.
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
MENSAGEM DE NATAL
Feliz Natal e próspero Ano Novo são os meus mais sinceros votos, obrigado pelas vezes que visitou este Blog durante 2009 e que a paz reine em nossos corações e em nossas vidas no ano que vai chegar.
Feliz 2010.
Ivair Pinto de Moura.
Feliz 2010.
Ivair Pinto de Moura.
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
O pedido é uma das principais condições para se mover uma ação judicial.
Pedido é o centro da providência que se pretende conseguir quando se move uma ação contra alguém.
Por isso, para se propor uma ação é preciso que o pedido endereçado ao juiz seja juridicamente possível.
Juridicamente possível quer dizer que o pedido deve estar previsto na lei (amparado legalmente no ordenamento jurídico brasileiro).
Não há como obter uma providência por parte do juiz que não esteja prevista em lei, se assim o for, o pedido será juridicamente impossível e a ação não seguirá seu curso.
Ao analisar o pedido do autor o juiz verificará primeiramente se a ação pode ou não prosseguir, nessa análise um dos requisitos a ser verificado é quanto a possibilidade jurídica do pedido, ou seja, se o pedido do autor está amparado em lei, caso não esteja o juiz indeferirá a petição inicial (negará seguimento ao processo). Essa negativa é chamada de inépcia da petição inicial, o que pode ser entendido como falta de aptidão do pedido do autor.
O exemplo mais comum existente é quando o autor promove uma ação para cobrar dívida de jogo, neste caso por não ter previsão em lei o pedido será indeferido (desatendido) e a relação processual não será instaurada (iniciada).
Pedido é o centro da providência que se pretende conseguir quando se move uma ação contra alguém.
Por isso, para se propor uma ação é preciso que o pedido endereçado ao juiz seja juridicamente possível.
Juridicamente possível quer dizer que o pedido deve estar previsto na lei (amparado legalmente no ordenamento jurídico brasileiro).
Não há como obter uma providência por parte do juiz que não esteja prevista em lei, se assim o for, o pedido será juridicamente impossível e a ação não seguirá seu curso.
Ao analisar o pedido do autor o juiz verificará primeiramente se a ação pode ou não prosseguir, nessa análise um dos requisitos a ser verificado é quanto a possibilidade jurídica do pedido, ou seja, se o pedido do autor está amparado em lei, caso não esteja o juiz indeferirá a petição inicial (negará seguimento ao processo). Essa negativa é chamada de inépcia da petição inicial, o que pode ser entendido como falta de aptidão do pedido do autor.
O exemplo mais comum existente é quando o autor promove uma ação para cobrar dívida de jogo, neste caso por não ter previsão em lei o pedido será indeferido (desatendido) e a relação processual não será instaurada (iniciada).
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
CONCLUSÃO
Quando se dirige ao cartório em que tramita (anda) o processo é comum ouvir do cartorário que o processo está concluso ou em conclusão. Isso quer dizer que o processo está em poder do Juiz, ou seja, na sala do Juiz para que o mesmo exare (escreva) alguma determinação ou tome conhecimento de algum ato praticado por qualquer das partes e até dos serventuários do cartório.
Assim, dizer que o processo foi a conclusão, nada mais é do que dizer que o processo foi até as mãos do Juiz.
O ato da conclusão é um dos atos do trinômio (que tem três partes) processual, vale dizer, vista para o autor, vista para o réu e conclusão (vista para o Juiz).
Quando se pratica determinado ato processual seja por parte do cartório, oficial de justiça, informação de órgãos públicos externos ou quando qualquer das partes junta algum documento ou presta alguma informação no processo, imediatamente o cartório remete o processo ao Juiz (conclusão) para que o mesmo efetue algum despacho pertinente ao fato ocorrido.
O processo vai em conclusão para que o Juiz tome conhecimento de um ato processual e determine o impulso processual a ser seguido posteriormente ao ato do qual ele tomou conhecimento.
terça-feira, 8 de setembro de 2009
REVELIA E SEUS EFEITOS
Revelia é o ato judicial que se concretiza com a falta de defesa no processo.
Quando o réu (demandado/suplicado/requerido) não comparece para contestar (se opor) o pedido do autor (demandante/suplicante/requerente), acontecem os efeitos da revelia.
Pode também a revelia se concretizar pela ausência do réu na primeira audiência no caso de processo que tem andamento resumido, ou seja, processo sem muitas formalidades (rito sumário).
O processo que corre (tramita) no Juizado Especial de Pequenas Causas é um exemplo, a Ação Trabalhista é outro, nestes casos se o réu falta à primeira audiência sem justificar o motivo, ele será considerado revel. Contra ele caberão os efeitos da revelia.
A revelia produz o efeito de se presumirem verdadeiros os fatos afirmados pelo autor da ação, porém, ressalta aqui que somente os fatos e não o direito.
Isso quer dizer que quando a parte (réu), depois de citada, não comparece na audiência ou não se defende no processo, o juiz faz uma análise daquilo que foi apresentado e se a questão do autor não depender unicamente de direito, os fatos apresentados serão considerados verdadeiros (por falta de defesa). Já isso não ocorre quando a questão for de direito, nesse caso o juiz verificará se o autor tem todo o direito que ele está afirmando ter e então dará a sentença que neste caso poderá ser ou não o pedido total do autor.
Quando o réu recebe uma ordem de citação (mandado) dada por um juiz, nela deve vir constando expressamente que ele deverá se defender sob pena de ser-lhe aplicado os efeitos da revelia. Deverá também o mandado de citação conter o prazo para o réu apresentar defesa.
Quando o réu (demandado/suplicado/requerido) não comparece para contestar (se opor) o pedido do autor (demandante/suplicante/requerente), acontecem os efeitos da revelia.
Pode também a revelia se concretizar pela ausência do réu na primeira audiência no caso de processo que tem andamento resumido, ou seja, processo sem muitas formalidades (rito sumário).
O processo que corre (tramita) no Juizado Especial de Pequenas Causas é um exemplo, a Ação Trabalhista é outro, nestes casos se o réu falta à primeira audiência sem justificar o motivo, ele será considerado revel. Contra ele caberão os efeitos da revelia.
A revelia produz o efeito de se presumirem verdadeiros os fatos afirmados pelo autor da ação, porém, ressalta aqui que somente os fatos e não o direito.
Isso quer dizer que quando a parte (réu), depois de citada, não comparece na audiência ou não se defende no processo, o juiz faz uma análise daquilo que foi apresentado e se a questão do autor não depender unicamente de direito, os fatos apresentados serão considerados verdadeiros (por falta de defesa). Já isso não ocorre quando a questão for de direito, nesse caso o juiz verificará se o autor tem todo o direito que ele está afirmando ter e então dará a sentença que neste caso poderá ser ou não o pedido total do autor.
Quando o réu recebe uma ordem de citação (mandado) dada por um juiz, nela deve vir constando expressamente que ele deverá se defender sob pena de ser-lhe aplicado os efeitos da revelia. Deverá também o mandado de citação conter o prazo para o réu apresentar defesa.
Outro efeito da revelia é quanto aos prazos, pois, para aquela pessoa que foi considerada revel pelo juiz os prazos correrão a partir daí independente de intimação. Quer dizer que o revel (que não tiver advogado constituído) não será mais intimado para praticar nenhum ato, ele deverá procurar o cartório se quiser tomar algum conhecimento do andamento e da fase que se encontra o processo.
O revel também poderá a qualquer momento assumir o processo e participar dele mesmo não tendo apresentado defesa a tempo, mas somente o assumirá no estado em que este já se encontra, agindo daquele instante para frente. Este é um dos motivos pelo qual se diz que o direito não socorre os que dormem (perdeu prazo (dormiu) é revel (fica sem defesa)perde o direito de discutir os fatos no processo).
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