sexta-feira, 31 de julho de 2009

OBRIGAÇÃO

Obrigação é tudo aquilo que a pessoa deve cumprir antes para poder exercer seu direito.
Isso mesmo, toda pessoa tem direitos, mas tem também obrigações.
Como exemplo pode-se citar obrigação de fazer ou não fazer algo.
Obrigação de fazer é aquela que o indivíduo é obrigado a praticar determinado ato (alistamento militar, votar, pagar impostos, etc...).
Obrigação de não fazer é o que o individuo não pode fazer (furtar, ameaçar, cometer atos de violência, fraudar, etc...).
São exemplos simples, porém, de fácil entendimento para esclarecer o que é obrigação perante a lei.
Para cada direito que a lei expressa existe uma obrigação que o assegura, isto é, contém dentro do próprio ato de seu exercício uma obrigação para garantir sua exata satisfação.
Não existe direito sem obrigação, pois aquele que não pratica sua obrigação não se torna merecedor do direito.
Quando se compra um bem, seja móvel ou imóvel, deve-se pagar para ter o direito de reclamar, quando se contrata um serviço também.
Não se pode exigir o cumprimento de um contrato se a própria pessoa não cumpre com a sua parte (por exemplo: não pode o vendedor exigir o recebimento da mercadoria que ainda não entregou), isso é obrigação e existe para ambas as partes contratantes (comprador e vendedor, prestador de serviço e o tomador de serviço).
Desse modo, lembre-se, antes de exigir alguma coisa de alguém cumpra primeiro a sua obrigação, aí sim terá seu direito garantido.


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