sábado, 25 de julho de 2009

DIREITO

Como esse blog visa compartilhar conhecimentos da lei em linguagem fácil, afastando-se dos termos técnico-jurídicos que dificultam o entendimento do cidadão, passo a explicar em fáceis palavras o que é o direito e o que precisa para exercer o direito.
Direito é o bom senso, porém, para regular sua aplicação ele se apresenta como sendo tudo aquilo que está escrito em lei para conduzir os passos do cidadão para ter uma vida correta e digna aos olhos de todos; também, aquilo que a pessoa pensa ser certo quando na interpretação de sua razão age protegida pelo uso e pelos costumes.
Existe direito natural (aquele que não depende da vontade do homem), como o direito à vida, por exemplo. A vida é uma coisa que surge sem a interferência escrita do homem; existe também o direito material (aquele que está escrito pelo homem).
O direito material é, depois da vida, o que mais interessa para as pessoas, mas ele não se aplica sozinho, precisa de um procedimento (maneira de agir) para ser aplicado.
Isso quer dizer que para a pessoa fazer valer seus direitos é preciso existir o processo.
Processo é o conjunto de atos e fatos registrados (provas) para levar o conhecimento daquilo que está acontecendo até o juiz, o qual aplicará o direito dependendo da razão apresentada e provada por cada uma das partes envolvidas.
Pode parecer estranho, mas, muito embora esteja o direito vinculado a razão, este não depende dela e sim das provas porque o juiz julgará de acordo com as provas, por isso que se diz que a Justiça é cega e que o papel é frio. Às vezes a pessoa tem razão, mas não consegue provar para o juiz que ela tem direito de exercer sua razão.
Resumindo, o direito então não dependerá da razão ou do juiz e sim das provas apresentadas pelas pessoas que procuram o juiz para resolver a questão.
De posse e conhecimento das provas o juiz verifica quem ele entende ter razão e então, de forma imparcial, dá o direito (aplica a lei).
O juiz pode levar em consideração para dar o direito não só a lei, porém, mais dois fatores, ou seja, o uso e o costume (tradição), para conhecer de perto a situação dos envolvidos e assim decidir a favor da pessoa que no entendimento dele (juiz) apresenta a melhor prova no processo.
Por isso para o exercício do direito o mais importante é a prova que cada um apresenta para convencer o juiz.
Tem-se, portanto, que para dizer se tem direito não basta ter razão, a pessoa precisa sempre reunir boas provas para o julgamento por parte do juiz.
Quando alguém fizer a tolice de dizer: “Eu tenho direito disso...”; responda sempre com astúcia: - “Depende das provas”.

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