quinta-feira, 29 de setembro de 2011

DEU NO CONJUR

EXCEÇÃO À REGRA

Eliana Calmon disse o que alguns juízes não querem ver
Por Wadih Damous

A ministra Eliana Calmon falou o óbvio. Ao se manifestar sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) pretende diminuir os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra disse que tal demanda é “o primeiro caminho para a impunidade da magistratura, que hoje está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”.

Até o mais desatento leitor percebe que a ministra falou de um problema evidente, ou seja, que, na magistratura, existem os que praticam desvio de conduta, como aliás há, infelizmente, em qualquer outra profissão.

A frase teria passado despercebida, mas foi repreendida de forma virulenta pela AMB, por alguns tribunais e pela maioria dos membros do CNJ, que acusam a ministra de ter passado a ideia de que todos os magistrados são bandidos.

Não consigo compreender esse repúdio. Está claro que a ministra, ao dizer que há bandidos infiltrados na magistratura, não está falando de todos os juízes, mas sim que, entre eles, existem malfeitores. A ministra, evidentemente, está se referindo à exceção, e não à regra. A ampla maioria da magistratura é composta de homens e mulheres honrados.

Ou será que a AMB imagina que os magistrados pertencem a uma casta superior, na qual não há um único juiz que possa cometer crimes? Fico preocupado com que a AMB pensa sobre esse assunto, pois a função de julgar pode acometer o magistrado do perigoso, e ao mesmo tempo risível, sentimento de que ele é um ser intocável, ungido por Deus para dizer o que é certo ou errado. Infelizmente, não são raros os magistrados que pensam assim.

Por trás do repúdio da AMB e de alguns tribunais, também vejo a intenção de tentar enfraquecer a ministra Eliana Calmon e sua atuação marcante na Corregedoria do CNJ. E isso tudo com vistas a criar um clima favorável ao acolhimento do absurdo pedido de redução dos poderes do CNJ.

A ação da AMB representa um grave risco para a sociedade. Nela, a AMB quer que o CNJ somente possa julgar juízes após a decisão das Corregedorias inferiores. A AMB pretende fazer com que o CNJ vire uma espécie de instância recursal das Corregedorias dos tribunais.

Qualquer um sabe que as Corregedorias inferiores funcionam, em regra, como instâncias de absolvição, que, acima de tudo, instruem mal o processo ou demoram demais a julgá-lo. Nesse cenário, se for reduzido a órgão recursal, o CNJ apreciará processos com provas deficientes ou fará seu julgamento de forma tardia, quando muitas vezes já poderá ter havido a prescrição.

Não se pode perder de vista que, em 2004, a Emenda Constitucional 45 criou o CNJ como órgão de controle do Judiciário, e essa missão somente será possível se o Conselho puder, como vem fazendo, iniciar seus próprios processos e julgá-los independentemente das decisões das Corregedorias dos Tribunais. Converter o Conselho à instância recursal é acabar com o controle do Judiciário!

Nesse tema, todo rigor é pouco. Muito embora existam os que praticam crimes em qualquer profissão, os que usam toga, ao contrário dos outros, causam mais danos à sociedade, porque detêm o poder de nos julgar, de dizer, no Estado Democrático de Direito, o que é a lei.

A sociedade quer um Judiciário transparente, eficiente e democrático, e o CNJ tem sido um grande instrumento neste sentido. Reduzir o poder do CNJ significará a vitória do corporativismo mais estreito.

Voltando à frase da ministra, ela apenas disse o que alguns setores da magistratura não querem ver.
Wadih Damous é presidente da OAB-RJ.

Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2011
(http://www.conjur.com.br/2011-set-29/eliana-calmon-disse-apenas-alguns-juizes-nao-ver)

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.

Para os afeitos ao direito o caso da ex-escrivã da Polícia Civil de Parelheiros – SP é degradante e de causar repulsa. A atitude dos delegados e demais agentes públicos presentes merece ser exemplarmente punida, não somente com afastamento, mas sim com exoneração a bem do serviço público e ainda responsabilização no âmbito civil da indenização, cada qual na sua proporção e capitulação legal.
O Estado não pode continuar a arcar com indenizações que devem ser pagas com dinheiro do contribuinte por atos de servidores despreparados e que o contribuinte não teve chance de escolher para ocupar o cargo.
Pelas cenas que vi e pelo que já li a respeito, o membro do Ministério Público que opinou pelo arquivamento do caso foi infeliz pelos caminhos que enveredou, aliás, mais parece ato de quem tentou justificar sua conduta numa interpretação exclusiva e própria diante daquelas horríveis imagens e pedidos de socorro de uma pessoa totalmente indefesa e humilhada na presença de muitos. A manifestação da corregedora é de se lamentar e digna do reconhecimento de seu despreparo para lidar com o fato.
No caso foi algemada uma pessoa que não ofereceu resistência; que teve seus apelos de ser revistada nua somente por mulheres, negados; uma pessoa torturada psicologicamente e fisicamente numa atitude de barbárie praticada por, justamente, pessoas que são pagas para fiscalizar infrações dentro de uma instituição, vale dizer, corregedores.
A omissão do delegado de polícia titular foi gritante, afinal com sua aparente idade se esperava mais atitude e experiência para conduzir o caso sem chegar ao ponto que chegou.
Quanto ao governador, particularmente, não acredito que ele tenha somente se preocupado com o vazamento da fita que revelou a nefasta obra dos servidores públicos envolvidos, tenho comigo que o interesse do Governador é o de também preservar a imagem da ex-escrivã, barbaramente violentada na sua intimidade e já aviltada nos seus direitos, os quais existem na Constituição Federal mesmo para os acusados, todavia, do contrário entendo que ele deve, humildemente, se retratar.
Um erro não justifica o outro e o fato de a ex-escrivã, supostamente, ter exigido propina não descaracteriza outros crimes maiores de violência contra a mulher e contra o próprio Estado Democrático de Direito, ressalvo que na gravação não dá para ver de onde surgiu o dinheiro, esse tópico parece não ter sido filmado e não sei se propositadamente ou não.
Também não sei se ela tem filhos, marido, porém, com certeza tem uma família a qual deve se encontrar arrasada neste momento ante a visão com os próprios olhos na publicidade dos horrores do vídeo gravado e que até o momento somente tinham conhecimento por palavras da própria vítima do abuso.
Acredito na pressão do clamor público por indignação, sem o qual o ato passaria despercebido mesmo que divulgado, acredito nas leis de proteção à mulher, no Código Penal e na Constituição Federal para que a impunidade não sobrevenha a esse fato grotesco.
O Brasil passa por uma fase histórica e que não merece ser manchada por atitudes isoladas. Fase histórica como a da primeira mulher a ocupar uma cadeira de presidente, ministras, promotoras, delegadas, juizas, procuradoras estaduais e federais, advogadas, desembargadoras, além das pioneiras e sempre valorosas donas de casa que tanto fizeram e fazem por este país, de forma que nesse passo a atitude de todos aqueles presentes na sala em que foi realizada a truculenta ação, acredito que serão rigorosamente avaliadas não somente pelas autoridades que atualmente se ocupam do caso, como também por milhões de expectadores indignados que esperam por JUSTIÇA.

domingo, 8 de agosto de 2010

PAI

Pai é aquele que faz das tripas coração para agradar seus filhos. O que ensina sobre os perigos da vida utilizando-se de suas experiências, e que sofre quando aquilo que ensinou não foi o bastante para livrar sua prole.
Chama a atenção do filho sentindo mais dor do que o próprio filho que recebe a bronca.
Sente-se impotente diante do fato de ter que aceitar uma punição dada por estranhos àquele que um dia carregou nos braços.
Desespera-se quando falta dinheiro para abastecer a dispensa que mantém a família ou mesmo quando não consegue fazer algo para proporcionar sua felicidade plena.
Pai é aquele que muitas vezes peca pelo excesso, e na expectativa de agradar pode muitas vezes prejudicar sem o querer; que participa dos momentos bons e ruins sempre tendo que se manter forte para não transmitir insegurança ou mesmo tomando o cuidado ao também não transmitir segurança em excesso, para que não sejam subestimadas as adversidades que o filho encontrará na vida.
Recebe notícias tristes e no entanto sua face permanece confiante para depois chorar sozinho por não ter conseguido evitar a causa da tristeza.
Em determinados momentos fica dividido quando os filhos se desentendem e nessas ocasiões é obrigado a resolver a questão sempre tendo que permanecer ao lado de ambos, demonstrar que aquele que tem razão deve sempre perdoar o outro e buscar o entendimento porque noutro dia poderá ser o contrário.
Pai é aquele que une o que o tempo e a vida buscam separar; que dá tudo de seu suor para os outros sem pensar em si; que busca entendimento até nos momentos difíceis em que as amarguras são tantas que as forças humanas sozinhas tendem a não suportar, mas ele está ali, firme, seguro, porque sabe que tudo é questão de tempo e que somente o tempo vai trazer a solução.
Pai é amor, vida e respeito.
Ser pai é vencer na vida sem nunca ganhar uma batalha, contudo, não desistindo nunca para não perder a guerra.
A todos, um feliz dia dos pais.

sábado, 30 de janeiro de 2010

O DIREITO NA SUA SIMPLICIDADE.

O direito, ressalvadas posições divergentes, deve ser aplicado com praticidade e sem interpretações que demandem fatores intelectuais acima do normal.
Seria o que se diz no popular, o direito deve ser aplicado sem procurar pêlo em ovo.
Esse negócio de cada Juiz poder dar ao mesmo caso interpretação diversa foge, na minha modesta opinião, às expectativas da sociedade, transformando o julgamento numa arma letal ao direito do cidadão.
Pode-se até usar como exemplo a perseguição política, que nada mais é do que uma autoridade valer-se de seu momentâneo poder para interferir prejudicialmente na vida de determinada pessoa sob pretextos dos mais variados e/ou transformar a vida do cidadão em um inferno impedindo-o de trabalhar, construir, andar, enfim.
Porém, ante ao julgamento dos árbitros, a atitude da autoridade poderá ser considerada correta e estará amparada em lei. Ocorre que para tais julgamentos dever-se-ia levar em consideração se a autoridade age da mesma forma para todos e em face de todos, caso contrário, ainda na minha modesta opinião, estar-se-ia havendo a perseguição política.
Se começar os julgadores dar interpretações complexas e múltiplas para casos iguais e de simples soluções, e até mesmo buscar aplicar o direito para gerar embaraços na vida da pessoa se apegando a meros e inexpressivos detalhes, estar-se-á decretando o fim da expectativa de justiça e criando condição para que o direito seja utilizado de forma inescrupulosa sob o manto da preservação do interesse público.
Para citar outro exemplo, este bem simples, veja-se que o singelo ato de andar na rua pode ser interpretado como crime, pode parecer absurdo, mas qualquer interpretação de um delegado de plantão com a finalidade de prejudicar alguém, pode prender o cidadão por vadiagem afirmando não ser convincente sua explicação de que estava andando para espairecer.
Isso é o direito.
Até o Juiz corrigir a ilegalidade, o cidadão já passou dias na cadeia.
Desse modo, o direito deve alcançar os iguais e os desiguais da forma mais simples e pratica possível, caso contrário não será direito ou justiça o resultado e sim um pretexto burocrático para buscar perseguições e punições ilegais.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

MENSAGEM DE NATAL

Feliz Natal e próspero Ano Novo são os meus mais sinceros votos, obrigado pelas vezes que visitou este Blog durante 2009 e que a paz reine em nossos corações e em nossas vidas no ano que vai chegar.
Feliz 2010.
Ivair Pinto de Moura.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO

O pedido é uma das principais condições para se mover uma ação judicial.
Pedido é o centro da providência que se pretende conseguir quando se move uma ação contra alguém.
Por isso, para se propor uma ação é preciso que o pedido endereçado ao juiz seja juridicamente possível.
Juridicamente possível quer dizer que o pedido deve estar previsto na lei (amparado legalmente no ordenamento jurídico brasileiro).
Não há como obter uma providência por parte do juiz que não esteja prevista em lei, se assim o for, o pedido será juridicamente impossível e a ação não seguirá seu curso.
Ao analisar o pedido do autor o juiz verificará primeiramente se a ação pode ou não prosseguir, nessa análise um dos requisitos a ser verificado é quanto a possibilidade jurídica do pedido, ou seja, se o pedido do autor está amparado em lei, caso não esteja o juiz indeferirá a petição inicial (negará seguimento ao processo). Essa negativa é chamada de inépcia da petição inicial, o que pode ser entendido como falta de aptidão do pedido do autor.
O exemplo mais comum existente é quando o autor promove uma ação para cobrar dívida de jogo, neste caso por não ter previsão em lei o pedido será indeferido (desatendido) e a relação processual não será instaurada (iniciada).

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

CONCLUSÃO

Quando se dirige ao cartório em que tramita (anda) o processo é comum ouvir do cartorário que o processo está concluso ou em conclusão. Isso quer dizer que o processo está em poder do Juiz, ou seja, na sala do Juiz para que o mesmo exare (escreva) alguma determinação ou tome conhecimento de algum ato praticado por qualquer das partes e até dos serventuários do cartório.
Assim, dizer que o processo foi a conclusão, nada mais é do que dizer que o processo foi até as mãos do Juiz.
O ato da conclusão é um dos atos do trinômio (que tem três partes) processual, vale dizer, vista para o autor, vista para o réu e conclusão (vista para o Juiz).
Quando se pratica determinado ato processual seja por parte do cartório, oficial de justiça, informação de órgãos públicos externos ou quando qualquer das partes junta algum documento ou presta alguma informação no processo, imediatamente o cartório remete o processo ao Juiz (conclusão) para que o mesmo efetue algum despacho pertinente ao fato ocorrido.
O processo vai em conclusão para que o Juiz tome conhecimento de um ato processual e determine o impulso processual a ser seguido posteriormente ao ato do qual ele tomou conhecimento.