CESSÃO DE CRÉDITO
A cessão de crédito é o ato jurídico bilateral e consensual pelo qual o credor transfere a outra pessoa ou pessoas os direitos
que ele possui dentro de uma relação jurídica.Consensual quer dizer que depende da vontade das partes contratantes.
A
cessão pode ser onerosa ou gratuita, na cessão onerosa a pessoa que cede
(cedente) deve garantir a existência e a titularidade do crédito no momento da
transferência, já na cessão gratuita o cedente somente responde pelo crédito se
ele agir de má-fé.
Isso
quer dizer que quem transfere deve provar no momento que possui o crédito e
também que o crédito existe, ressalvada a hipótese de má-fé existentes nos casos de cessão
gratuita.
A cessão pode ser total ou parcial, total quando se transmite a totalidade do crédito
que possui e parcial quando somente transfere parte do crédito.
Trata-se
de uma declaração de vontade entre o cedente e o cessionário (quem adquire o
crédito) o que faz dela um ato convencional.
O
crédito também pode ser cedido a mais de um cessionário, isso se dá quando o
credor transfere seu crédito a duas ou mais pessoas.
A
cessão de crédito pode ser também de origem legal, ou seja, quando a
transmissão do crédito se der por força de lei, como no caso do devedor
solidário que satisfez uma dívida por inteiro e assim garante seu direito legal
de receber o crédito que pagou integralmente, como por exemplo, o caso do
fiador.
Há
também a cessão de crédito judicial, neste caso a cessão se opera por
determinação do juiz, vale dizer, quando o juiz age de forma a obrigar a pessoa
a ceder quando ela era obrigada a fazer isso e não o fez.
Para
que possa existir a cessão de crédito são necessárias três pessoas, o cedente
(quem cede ou transfere o crédito), o cessionário (quem adquire o direito ao
crédito) e o devedor (aquele que deve pagar pelo crédito).
O
devedor não precisa participar da cessão, ela não depende dele, porém ele deve
ser notificado para poder efetuar o pagamento à pessoa que se tornou o legítimo
detentor do crédito.
Quando
a cessão tem como origem um título de crédito ela somente se completa com a
entrega do título ao cessionário, como por exemplo, a cessão de um crédito
representado por uma nota promissória.