sexta-feira, 28 de agosto de 2009

ABUSO DE AUTORIDADE

Abuso de autoridade é o fato de quando uma pessoa que está investida de um poder no âmbito da prestação de um serviço público vem a exercer esse poder que o Estado lhe deu de forma autoritária, extrapolando as regras previstas na lei e, entre outros, os princípios da razoabilidade e cordialidade.
O princípio da razoabilidade é o dever de agir de forma coerente e razoável diante de qualquer situação exposta perante o servidor público.
A denominação é servidor público, portanto, ele está ali para servir o público e receber o pagamento mediante o dinheiro pago pelo público (população).
O princípio da cordialidade é o dever de ser cordial na prestação do serviço público, vale dizer, atender as pessoas com educação, esse princípio está contido no princípio da dignidade da pessoa humana (deve tratar as pessoas com dignidade).
Esses princípios regem a prestação do serviço público, sendo certo afirmar que quando um servidor público munido de autoridade funcional age de forma desmotivadamente grosseira, estúpida, abusando do direito das pessoas porque pensa que está imune a qualquer tipo de punição, esse servidor público está muito enganado, pois, basta reunir provas do abuso e representar o servidor para as autoridades competentes para providenciar a sua punição.
O servidor público está sujeito a mais punições do que o cidadão comum já que ele responde pelo ato que cometeu na esfera penal (criminal), civil (indenizando a vítima do dano) e administrativamente (sujeitando-se à perda do cargo ou função pública).
É claro que é muito mais difícil de provar o crime ou abuso cometido por uma autoridade porque revestido do poder essa autoridade criminosa poderá prejudicar as provas e as investigações, poderá ainda, utilizando-se de tráfico de influência, atrapalhar com maior possibilidade o andamento do processo, porém, não é impossível obter uma punição exemplar para o servidor público que comete crime ou abuso.
O abuso de autoridade deveria ser punido no Brasil com maior rigor, com penas mais severas justamente por se tratar de autoridade pública, ou seja, uma pessoa que tem o dever jurídico de honrar o cargo que ocupa por ser cargo público investido de poder (que trata das relações sociais e dos interesses públicos) e recebe o pagamento feito com o dinheiro do cidadão (pago através dos impostos).
Um país onde as autoridades não sofrem as penas severas quando cometem abusos ou crime, com certeza facilita a desordem pública e ameaça a segurança jurídica dos cidadãos além de suprimir a democracia, podendo vir a causar a ingovernabilidade diante de uma possível revolta social, afinal, são as autoridades públicas que tem que demonstrar o melhor exemplo para merecer o respeito do cidadão pelas atitudes honrosas que praticam.
Por isso quando você cidadão se sentir ameaçado por uma autoridade que abusa do direito ou que age de forma criminosa, procure obter provas e proceda a representação jurídica contra ela, assim estará evitando que outras pessoas também corram o risco de sofrer abusos, além de mostrar para essa autoridade que ela não está nem um mínimo a mais que você acima da lei.

sábado, 22 de agosto de 2009

DIREITO DE FAMÍLIA

No mundo jurídico na maioria das vezes o nome diz tudo, neste caso é a área do direito que cuida das relações familiares, como exemplo pode-se aqui citar as relações entre marido e mulher, companheiros, pais e filhos, irmãos, enfim, toda e qualquer afinidade consangüínea ou afetiva entre pessoas que por uma forma ou outra sejam ligadas (ou que já foram) pela convivência doméstica é derivada do direito de família.
Nesse seguimento do direito o exemplo mais comum é a Ação de Alimentos.
Ação de Alimentos é o nome jurídico da ação em que uma pessoa necessitada de ajuda para se sustentar pede ao juiz que determine que um outro familiar (o mais próximo sucessivamente) pague uma quantia em dinheiro para ajudar no seu sustento. Pode-se ter como exemplo o pedido de alimentos de filho para qualquer dos pais (pai ou mãe), ex-marido para a ex-mulher ou vice-versa, pai para filho, depende da possibilidade daquele que tem melhores condições financeiras para pagar e da necessidade de quem está pedindo.
Sempre deve ser respeitado grau de parentesco, ou seja, deve começar pedindo para o mais próximo e assim sucessivamente caso o mais próximo não possua condições de arcar com a despesa.
Há no direito de família outras ações que também são de extrema importância, aliás, vale aqui ressaltar que todas são importantes dependendo da necessidade de cada um e também dado ao fato de que a família é a base de sustentação de uma sociedade estruturada e organizada (cultural, econômica,social, profissional, etc...).
A importância do direito de família é tanta que existem cartórios especializados exclusivamente em solucionar questões de família, são as chamadas Vara de Família e Sucessões, responsáveis pelo atendimento de todos aqueles que possuem algum conflito familiar e desejam solução.
Os processos que tratam do direito de família correm em Segredo de Justiça, isso quer dizer que referidos processos não podem ser vistos (lidos) por qualquer pessoa, apenas pelas partes interessadas e seus respectivos advogados, o juiz e o promotor de justiça, isso para preservar a intimidade e a vida privada de cada um dos envolvidos.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

DIREITO DO TRABALHO

Direito do trabalho é o seguimento do direito que regulamenta as relações entre patrão e empregado.
Tudo que é benefício para garantir o bem estar e o amparo ao trabalhador está regulado dentro desse campo jurídico.
Para que seja garantido o direito deve estar sempre escrito e nesse caso a cartilha a ser seguida se chama CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nela vem especificado aquilo que pode e deve ser feito para que o trabalhador seja contratado e receba a dignidade que merece a sua profissão.
O patrão também tem seus direitos assegurados, portanto, a CLT não somente visa beneficiar o contratado como também trazer garantias a quem contrata.
Infelizmente o direito do trabalho na prática vem sendo deturpado por alguns maus profissionais, tanto profissionais do direito como também profissionais do trabalho, os quais através de abusos exigem vultosas quantias que se tornam fora da realidade para quem contrata; coisas do tipo: - Invenções de horas extras que não existem, trabalhos que não foram realizados e são apontados, etc...
Muito embora a CLT regulamente ambos os lados, ela tem uma tendência acentuada a favorecer o empregado, mas isso nem sempre é bom porque pode eventualmente dificultar uma transação tornando o empregado menos flexível na hora de aceitar uma proposta.
Porém, a grande maioria das ações trabalhistas tende a terminar em acordo.
O acordo é sem dúvida a melhor opção.
Na minha prática forense no âmbito das ações trabalhistas não raras foram as vezes que me deparei com situações em que ambos os lados abandonam o Judiciário e a Sala de Audiência (não comparecendo) e travam acordos particulares sem a participação de juiz ou advogados.
Isso ocorre principalmente quando o empregado toma noção e conhecimento do valor que se está requerendo na ação. Sabe-se lá se é por constrangimento, ganância, necessidade, "esperteza"(digo esperteza entre aspas porque isso é absolutamente prejudicial para as partes, principalmente para o patrão que fica sem garantia nenhuma), enfim, talvez até por outros motivos desconhecidos.
O alto valor pedido é causa que somente vem dificultar um eventual acordo entre as partes, além de alterar o ânimo do reclamado (patrão), tornando-o hostil.
Qualquer dificuldade que não seja transponível importa em longos anos de espera e até pode terminar com o empregado não recebendo nada, ou seja, ganha tudo e não leva nada, isso muitas vezes acontece porque o patrão pode falir, fechar a firma, sumir, colocar bens em nome de outros, enfim, complicar o recebimento do dinheiro por parte do empregado.
Assim, quem tudo quer nada tem.
A falta de acordo é uma perda grande para ambas as partes (patrão/reclamado e empregado/reclamante); para o empregado porque conta com o dinheiro e dele precisa muitas vezes com urgência, já para o empregador por se tornar uma coisa sem fim e incerta, permanecendo sempre pendente enquanto não houver uma extinção do processo.
Por isso em caso de ação trabalhista como em qualquer seguimento do direito é melhor um mau acordo do que uma boa e longa ação.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

DIREITO DO CONSUMIDOR

Direito do consumidor nada mais é do que a regulamentação dos direitos daquele que é o destinatário final de uma mercadoria ou serviço.
O próprio nome já diz consumidor, ou seja, aquele que consome ou contrata na condição de de ser o último a utilizar o produto ou serviço.
Quando uma pessoa se dirige a um estabelecimento comercial e adquire um produto ou contrata um serviço, essa pessoa é chamada de consumidor. Porém, veja-se que é somente o destinatário final do bem ou serviço e não aquele que adquire para revender ou repassar a terceiros, esses já não são denominados consumidores e sim fornecedores.
O direito do consumidor no Brasil é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor, conhecido como CDC. Ele é composto de uma lei específica (especial) que tem como finalidade amparar o consumidor e indicar seus direitos para evitar ou amenizar um dano na hora de adquirir um produto ou serviço, serve ainda para o consumidor se ressarcir de um prejuízo (ser indenizado).
Há inúmeras vantagens na lei que garantem ao consumidor um equilíbrio para que ele não seja sufocado pelo poder econômico dos fornecedores.
Uma das vantagens essenciais que o consumidor tem, dentre muitas outras, é o fato de ter direito na inversão do ônus da prova. Inversão do ônus da prova é a garantia de que a prova da inocência cabe ao fornecedor, ele (fornecedor) é quem tem que provar que não ludibriou o consumidor vendendo uma mercadoria com defeito ou prestou um serviço deficiente.
O consumidor deve sempre seguir o que diz o Código de Defesa do Consumidor e ainda respeitar os prazos que constam nele, pois, somente assim terá seu direito assegurado.
O consumidor deve ser cuidadoso na hora da compra para não cometer enganos e com isso comprometer seu direito, também deve utilizar o produto adquirido com os devidos cuidados previstos nos manuais que o acompanha.
Lembre-se daquilo que já foi falado neste blog, ou seja, de que cada direito tem uma obrigação que o assegura e isso vale também para o consumidor.

domingo, 9 de agosto de 2009

DIREITO DE IR E VIR

Direito de ir e vir é, como o próprio nome já diz, o direito que toda pessoa tem de se locomover.
É um direito que assegura à pessoa ir e vir de um lugar para o outro, porém, esse direito é somente para a pessoa, não adianta querer incluir nele o automóvel, a bicicleta, o avião, enfim, ao contrário do que muitos podem pensar, somente vale para o ser humano.
O direito de ir e vir só pode sofrer algum impedimento por justo motivo e após uma decisão fundamentada de uma autoridade judicial (juiz).
O fato de uma pessoa ser impedida de se locomover (ir e vir), sem justo motivo e sem uma decisão fundamentada de uma autoridade judicial causa constrangimento ilegal para quem o sofre, configura abuso de autoridade para quem o pratica (se for autoridade), se não for autoridade é caso de cárcere privado ou seqüestro.
Se você que está lendo este texto alguma vez perceber que uma autoridade o está impedindo de dar seus passos, sem justo motivo e decisão fundamentada, poderá se utilizar de um pedido judicial chamado de “Habeas Corpus” para restituir seu direito de locomoção.
O “Habeas Corpus” tem forma de ação, contudo, não passa de um pedido feito ao juiz e é conhecido entre os praticantes do direito (advogados, juizes, promotores, etc...) como sendo um remédio jurídico, diz-se remédio porque ele tem o efeito de curar um mal jurídico que a pessoa está sofrendo e tem como finalidade restituir a liberdade da pessoa (o direito de ir e vir do cidadão), muito utilizado para quem está preso ilegalmente (sem motivo), significa em latim “que tenhas o teu corpo”.

sábado, 8 de agosto de 2009

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Liberdade de expressão é o direito constitucional que todo cidadão de um país democrático tem de se manifestar. Manifestar significa exteriorizar um sentimento (colocar para fora aquilo que pensa).
Chama-se direito constitucional porque está previsto na Constituição Federal, também denominada de Carta Magna.
A Constituição Federal ou Carta Magna é a Lei Maior que rege todas as demais leis do país, isso quer dizer: - para que uma lei seja vigente (valer) ela deve estar de acordo com a Constituição Federal.
Assim, a liberdade de expressão torna-se um direito de todo cidadão brasileiro, porém, essa liberdade sofre restrição. Isso quer dizer que liberdade não é libertinagem. O fato de uma pessoa ter o direito de se expressar não quer dizer que essa pessoa pode ofender outras pessoas ou mesmo invadir o direito alheio.
O direito de cada cidadão termina onde começa o dos outros, por isso toda pessoa que fala, escreve, pinta, gesticula, enfim, que realiza qualquer tipo de expressão, deve ter todo o cuidado para não prejudicar alguém e com isso também ser prejudicado.
Quem ofende pode ser ofendido ou ter que indenizar, podendo, inclusive, responder criminalmente.
Todo cuidado é pouco e lembre-se sempre, toda ação corresponde a uma reação igual e contrária, tipo, bateu levou.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

ATOS E FATOS JURÍDICOS

Atos e fatos juridicos são os atos e fatos que interessam ao direito.
Os atos podem ser lícitos ou legais e ilícitos ou ilegais.
Ato ilícito ou ilegal é aquele que vai contrario a lei.
Ato lícito ou legal é aquele que está de acordo com a lei.
Dessa forma percebe-se que é a lei que define cada ato praticado pelo cidadão na esfera do direito.
O ilícito é sempre seguido da aplicação de um castigo que no termo jurídico se denomina sanção, enquanto que lícito é aquele protegido pela lei.
A lei diferencia ato jurídico de fato jurídico.
Ato é o que é praticado pelo cidadão, enquanto que o fato é um acontecimento.
Os atos e fatos somente são importantes para a lei quando capazes de alterar uma situação de direito, caso contrário serão irrelevantes.