sexta-feira, 31 de julho de 2009

OBRIGAÇÃO

Obrigação é tudo aquilo que a pessoa deve cumprir antes para poder exercer seu direito.
Isso mesmo, toda pessoa tem direitos, mas tem também obrigações.
Como exemplo pode-se citar obrigação de fazer ou não fazer algo.
Obrigação de fazer é aquela que o indivíduo é obrigado a praticar determinado ato (alistamento militar, votar, pagar impostos, etc...).
Obrigação de não fazer é o que o individuo não pode fazer (furtar, ameaçar, cometer atos de violência, fraudar, etc...).
São exemplos simples, porém, de fácil entendimento para esclarecer o que é obrigação perante a lei.
Para cada direito que a lei expressa existe uma obrigação que o assegura, isto é, contém dentro do próprio ato de seu exercício uma obrigação para garantir sua exata satisfação.
Não existe direito sem obrigação, pois aquele que não pratica sua obrigação não se torna merecedor do direito.
Quando se compra um bem, seja móvel ou imóvel, deve-se pagar para ter o direito de reclamar, quando se contrata um serviço também.
Não se pode exigir o cumprimento de um contrato se a própria pessoa não cumpre com a sua parte (por exemplo: não pode o vendedor exigir o recebimento da mercadoria que ainda não entregou), isso é obrigação e existe para ambas as partes contratantes (comprador e vendedor, prestador de serviço e o tomador de serviço).
Desse modo, lembre-se, antes de exigir alguma coisa de alguém cumpra primeiro a sua obrigação, aí sim terá seu direito garantido.


quarta-feira, 29 de julho de 2009

DIREITO DE PETIÇÃO E CAPACIDADE CIVIL

Direito de petição é um termo técnico, popularmente quer dizer direito de pedir.
No Brasil toda pessoa capaz tem o direito de pedir providências junto aos Órgãos Públicos, ou seja, ir perante a repartição pública e pedir por escrito aquilo que pretende obter, mas não esqueça, para isso é preciso ser capaz civilmente.
Capaz civilmente é aquela pessoa maior de idade, lúcida de suas faculdades mentais e que não possui nenhum impedimento para exercer a vida civil (casar, votar, etc...).
A pessoa incapaz não pode pedir sozinha e nem acompanhada, alguém deve pedir por ela (em seu nome), sofre restrição legal para agir sozinha, no termo técnico significa que tem que ser representada por outra pessoa que tenha capacidade plena (como por exemplo, o menor de dezesseis anos, o doente mental, etc...)
Já o relativamente capaz tem que pedir junto com alguém capaz, no termo técnico significa ser assistido por outro alguém que tenha capacidade civil. O relativamente capaz também é lúcido das faculdades mentais, mas possui determinados impedimentos para, sozinho, praticar o exercício da vida civil, falta-lhe algum requisito que o impede de agir sozinho (como por exemplo, o maior de dezesseis anos e menor de dezoito), para a lei ele tem que agir sempre acompanhado de uma pessoa que tenha capacidade plena, no termo técnico significa ser assistido por outra pessoa.
Veja-se que aqui foi explicado em linguagem fácil o que é o direito de petição (direito de pedir) e a pessoa que pode pedir (capaz civilmente), assim, quando estiver lendo e encontrar esses termos jurídicos ou mesmo se ouvir falar tais palavras técnicas, já sabe, trata-se de direito que o cidadão capaz tem de pedir alguma providência nos balcões dos Órgãos Públicos.

sábado, 25 de julho de 2009

DIREITO

Como esse blog visa compartilhar conhecimentos da lei em linguagem fácil, afastando-se dos termos técnico-jurídicos que dificultam o entendimento do cidadão, passo a explicar em fáceis palavras o que é o direito e o que precisa para exercer o direito.
Direito é o bom senso, porém, para regular sua aplicação ele se apresenta como sendo tudo aquilo que está escrito em lei para conduzir os passos do cidadão para ter uma vida correta e digna aos olhos de todos; também, aquilo que a pessoa pensa ser certo quando na interpretação de sua razão age protegida pelo uso e pelos costumes.
Existe direito natural (aquele que não depende da vontade do homem), como o direito à vida, por exemplo. A vida é uma coisa que surge sem a interferência escrita do homem; existe também o direito material (aquele que está escrito pelo homem).
O direito material é, depois da vida, o que mais interessa para as pessoas, mas ele não se aplica sozinho, precisa de um procedimento (maneira de agir) para ser aplicado.
Isso quer dizer que para a pessoa fazer valer seus direitos é preciso existir o processo.
Processo é o conjunto de atos e fatos registrados (provas) para levar o conhecimento daquilo que está acontecendo até o juiz, o qual aplicará o direito dependendo da razão apresentada e provada por cada uma das partes envolvidas.
Pode parecer estranho, mas, muito embora esteja o direito vinculado a razão, este não depende dela e sim das provas porque o juiz julgará de acordo com as provas, por isso que se diz que a Justiça é cega e que o papel é frio. Às vezes a pessoa tem razão, mas não consegue provar para o juiz que ela tem direito de exercer sua razão.
Resumindo, o direito então não dependerá da razão ou do juiz e sim das provas apresentadas pelas pessoas que procuram o juiz para resolver a questão.
De posse e conhecimento das provas o juiz verifica quem ele entende ter razão e então, de forma imparcial, dá o direito (aplica a lei).
O juiz pode levar em consideração para dar o direito não só a lei, porém, mais dois fatores, ou seja, o uso e o costume (tradição), para conhecer de perto a situação dos envolvidos e assim decidir a favor da pessoa que no entendimento dele (juiz) apresenta a melhor prova no processo.
Por isso para o exercício do direito o mais importante é a prova que cada um apresenta para convencer o juiz.
Tem-se, portanto, que para dizer se tem direito não basta ter razão, a pessoa precisa sempre reunir boas provas para o julgamento por parte do juiz.
Quando alguém fizer a tolice de dizer: “Eu tenho direito disso...”; responda sempre com astúcia: - “Depende das provas”.